Rotundas: prioridade, escolha de via e saída passo a passo
As rotundas têm um artigo próprio no Código da Estrada desde 2013: o artigo 14.º-A, aditado pela Lei n.º 72/2013. É um dos temas em que mais candidatos falham no exame, porque a regra portuguesa não é a que muita gente aprendeu informalmente: a lei não te obriga a entrar pela via da esquerda para dar a volta, obriga-te sim a escolher a via mais conveniente ao teu destino e a sair de uma forma muito precisa.
Nesta página encontras a regra de prioridade na entrada, a escolha de via, o procedimento de saída passo a passo, as exceções para ciclistas e pesados, a sinalização das manobras e as coimas — tudo com base direta no texto da lei.
O que é uma rotunda e quem tem prioridade
Para o Código da Estrada, rotunda é uma praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal (art. 1.º, alínea p). A palavra-chave é «sinalizada»: sem o sinal de rotunda, aplicam-se as regras gerais dos cruzamentos.
A regra de prioridade é clara e absoluta: quem entra na rotunda cede a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde estes o façam (art. 14.º-A, n.º 1, a, e art. 31.º, n.º 1, c). Não interessa se o veículo que circula na rotunda vai pela via de dentro ou de fora, nem de que lado te aparece: quem está dentro manda, quem entra espera.
Armadilha de exame: a regra da direita não se aplica na entrada de uma rotunda. Mesmo que o veículo que circula na rotunda te apareça pela esquerda, és tu que cedes a passagem (art. 14.º-A, n.º 1, a).
Que via escolher à entrada
O artigo 14.º-A não impõe uma via de entrada fixa por destino: diz que, sem prejuízo das regras de saída, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino (n.º 1, alínea d). Na prática:
- se vais sair na primeira saída, deves ocupar a via da direita (n.º 1, alínea b);
- se vais sair em qualquer outra saída, podes usar a via que for mais conveniente — por exemplo, a via da esquerda para dar mais de meia volta —, desde que depois cumpras o procedimento de saída da alínea c;
- não circules na via da direita se vais dar a volta quase completa: além de não ser a via mais conveniente, obriga-te a bloquear as saídas intermédias.
Como sair da rotunda, passo a passo
A saída é a parte que mais chumba candidatos, e está na alínea c) do n.º 1: quem pretende sair por qualquer saída que não a primeira só deve ocupar a via de trânsito mais à direita depois de passar a saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções. Em passos:
- Antes de entrar, decide em que saída vais sair e escolhe a via de entrada em função disso: primeira saída, via da direita; restantes saídas, a via mais conveniente.
- Para a passagem: cede a quem já circula na rotunda, em qualquer via, e entra apenas quando o consigas fazer sem obrigar ninguém a travar ou desviar-se.
- Circula na tua via, moderando a velocidade — as rotundas são um dos locais onde a lei exige velocidade especialmente moderada (art. 25.º, n.º 1, h).
- Mantém a tua via até passares a saída imediatamente anterior à que pretendes tomar.
- Passada essa saída, aproxima-te progressivamente da via mais à direita: liga o indicador de direção, verifica os espelhos e o ângulo morto e muda de via com precaução.
- Sai pela via da direita, com o pisca da direita ligado, e desliga-o concluída a manobra (art. 21.º, n.º 2).
O erro clássico — e perigoso — é cortar diretamente da via interior para a saída, atravessando a via da direita de uma vez. A lei exige o contrário: aproximação progressiva e mudança de via só depois de tomadas as devidas precauções.
Exceção: ciclistas, tração animal e pesados
O n.º 2 do artigo 14.º-A cria uma exceção para veículos mais lentos ou mais largos: os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados podem ocupar a via de trânsito mais à direita durante toda a volta, mesmo que não vão sair na saída seguinte.
Esta exceção tem uma contrapartida: quem circula pela via da direita ao abrigo dela deve facultar a saída aos condutores que estão a sair nos termos da alínea c) — ou seja, um ciclista ou um pesado na via da direita deve deixar sair quem se aproxima progressivamente para abandonar a rotunda. Para quem conduz um ligeiro, a lição de exame é dupla: podes encontrar um pesado ou um velocípede na via da direita que não vai sair já, e isso é legal.
Sinalizar as manobras na rotunda (art. 21.º)
O Código da Estrada não tem uma regra de pisca específica para rotundas: aplica-se a regra geral do artigo 21.º, que obriga a assinalar com a necessária antecedência qualquer mudança de direção ou de via de trânsito, a manter o sinal durante a manobra e a desligá-lo logo que ela esteja concluída.
- dentro da rotunda, cada mudança de via — incluindo a aproximação progressiva à via da direita — deve ser assinalada;
- a saída assinala-se com o indicador da direita, com antecedência suficiente para informar quem está a entrar;
- não sinalizar as manobras é sancionado com coima de 60 € a 300 € (art. 21.º, n.º 3).
Coimas e erros que chumbam no exame
| Infração | Coima | Base legal e classificação |
|---|---|---|
| Entrar sem ceder a passagem a quem circula na rotunda | 120 € – 600 € | art. 31.º, n.º 1, c; contraordenação grave (art. 145.º, n.º 1, f): inibição de 1 mês a 1 ano e 2 pontos |
| Sair sem ocupar a via da direita ou sem aproximação progressiva | 60 € – 300 € | art. 14.º-A, n.º 3 |
| Não utilizar a via mais conveniente ao destino | 60 € – 300 € | art. 14.º-A, n.º 3 |
| Não sinalizar a mudança de via ou a saída | 60 € – 300 € | art. 21.º, n.º 3 |
| Parar ou estacionar na rotunda ou na placa central | 30 € – 150 € | art. 49.º, n.º 1, a e f |
No exame, desconfia sempre das opções que digam que deves entrar obrigatoriamente pela esquerda para dar a volta, que quem vem da direita tem prioridade na entrada, ou que podes sair diretamente da via interior. As três contradizem o artigo 14.º-A.
Perguntas frequentes
- Quem tem prioridade numa rotunda em Portugal?
- Quem já circula dentro da rotunda, qualquer que seja a via por onde o faça (art. 14.º-A, n.º 1, a). Quem entra cede sempre a passagem (art. 31.º, n.º 1, c); não ceder é contraordenação grave, com coima de 120 € a 600 €.
- Posso sair da rotunda diretamente a partir da via da esquerda?
- Não, salvo se a sinalização da própria rotunda o permitir. A regra do art. 14.º-A é ocupar a via mais à direita apenas depois de passares a saída anterior à tua, aproximando-te progressivamente e mudando de via com precaução.
- Tenho de usar o pisca dentro da rotunda?
- A lei não tem um pisca específico de rotunda, mas o art. 21.º obriga a assinalar todas as mudanças de via e a saída, mantendo o sinal durante a manobra e desligando-o no fim. Não sinalizar custa 60 € a 300 €.
- Os camiões e as bicicletas podem ficar sempre na via da direita?
- Sim. Velocípedes, veículos de tração animal e automóveis pesados podem ocupar a via mais à direita durante toda a volta (art. 14.º-A, n.º 2), devendo facultar a saída a quem sai nos termos da lei.