Teste de código n.º 1
Este teste treina os temas mais frequentes do exame: sinais de perigo e de paragem obrigatória, limites de velocidade dentro das localidades e em autoestrada, taxas de álcool e regras de entrada nas rotundas.
O formato é o do exame real da categoria B: 30 perguntas de escolha múltipla, com uma só resposta certa por pergunta, e um máximo de 3 erros para seres aprovado. Lê cada pergunta com calma antes de responder.
30 perguntas, uma resposta certa por pergunta. Tal como no exame real da categoria B, passa com um máximo de 3 erros. Recebe a correção e a explicação a cada resposta.
As 30 perguntas deste teste, com resposta e explicação
Podes estudar todas as perguntas abaixo sem fazer o teste interativo. A resposta certa e a explicação, com o artigo da lei, estão dentro de cada pergunta.
1. Fora das localidades, a que distância do ponto perigoso são normalmente colocados os sinais de perigo?
- A menos de 50 m
- Entre 50 m e 100 m
- Entre 150 m e 300 m
- A mais de 500 m
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Resposta certa: C. Entre 150 m e 300 mOs sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, salvo indicação em contrário em painel adicional.
RST, Decreto Regulamentar n.º 22-A/982. Conduzindo um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque, qual é o limite máximo de velocidade em autoestrada?
- 100 km/h
- 120 km/h
- 130 km/h
- 140 km/h
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Resposta certa: B. 120 km/hO limite geral para automóveis ligeiros de passageiros sem reboque em autoestrada é de 120 km/h.
Código da Estrada, art. 27.º, n.º 13. Ao aproximar-se de uma rotunda, o condutor que pretende entrar deve:
- Ceder passagem aos veículos que já circulam na rotunda, qualquer que seja a via em que o façam
- Ceder passagem apenas aos veículos que circulam na via exterior da rotunda
- Entrar sem parar, porque quem entra tem prioridade sobre quem circula na rotunda
- Ceder passagem apenas aos veículos que se apresentem pela direita
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Resposta certa: A. Ceder passagem aos veículos que já circulam na rotunda, qualquer que seja a via em que o façamQuem entra numa rotunda cede sempre passagem aos veículos que nela circulam, independentemente da via que estes ocupam.
Código da Estrada, art. 14.º-A, n.º 14. Qual é a taxa máxima de álcool no sangue permitida a um condutor no regime geral?
- 1,2 g/l
- 0,8 g/l
- 0,2 g/l
- 0,5 g/l
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Resposta certa: D. 0,5 g/lNo regime geral, conduz sob influência do álcool quem apresente uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l; o limite de 0,2 g/l aplica-se apenas a condutores em regime probatório e a certos condutores profissionais.
Código da Estrada, art. 81.º5. Como regra geral, a ultrapassagem deve ser efetuada:
- Pela direita
- Pela esquerda
- Pelo lado que estiver livre
- Pela berma, se necessário
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Resposta certa: B. Pela esquerdaA regra geral impõe a ultrapassagem pela esquerda; a ultrapassagem pela direita só é admitida em casos especiais, como quando o veículo da frente assinala mudança de direção para a esquerda.
Código da Estrada, arts. 36.º e 37.º6. É proibido parar ou estacionar a menos de que distância, para um e outro lado, dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas?
- 3 m
- 10 m
- 5 m
- 15 m
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Resposta certa: C. 5 mA lei proíbe parar ou estacionar a menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, para não prejudicar a visibilidade e as manobras dos outros condutores.
Código da Estrada, art. 49.º, n.º 17. O sinal B2 (STOP) obriga o condutor a:
- Parar sempre antes de entrar no cruzamento ou entroncamento e ceder passagem
- Parar apenas se se aproximarem veículos com prioridade
- Reduzir a velocidade e avançar com prudência
- Ceder passagem apenas aos veículos que se apresentem pela direita
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Resposta certa: A. Parar sempre antes de entrar no cruzamento ou entroncamento e ceder passagemO sinal B2 impõe a paragem obrigatória antes de entrar no cruzamento ou entroncamento, mesmo que não se aproxime nenhum veículo, seguida de cedência de passagem.
RST, Decreto Regulamentar n.º 22-A/988. Quando é obrigatório utilizar as luzes do veículo?
- Apenas durante a noite, fora das localidades
- Apenas quando chove
- Só em autoestrada
- Do anoitecer ao amanhecer e, de dia, sempre que a visibilidade for insuficiente
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Resposta certa: D. Do anoitecer ao amanhecer e, de dia, sempre que a visibilidade for insuficienteAs luzes devem ser utilizadas desde o anoitecer ao amanhecer e ainda de dia sempre que existam condições que diminuam a visibilidade, como nevoeiro, chuva intensa, neve, fumo ou poeira.
Código da Estrada, art. 61.º9. Dentro das localidades, qual é o limite geral de velocidade para um automóvel ligeiro de passageiros?
- 40 km/h
- 50 km/h
- 60 km/h
- 70 km/h
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Resposta certa: B. 50 km/hDentro das localidades, o limite geral para automóveis ligeiros é de 50 km/h, salvo sinalização que fixe outro valor.
Código da Estrada, art. 27.º, n.º 110. Num cruzamento sem sinalização, a quem deve o condutor ceder passagem?
- Aos veículos que se apresentem pela esquerda
- Aos veículos de maior dimensão
- Aos veículos que se apresentem pela direita
- A ninguém, se circular numa via mais larga
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Resposta certa: C. Aos veículos que se apresentem pela direitaNa ausência de sinalização, vale a regra geral: nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
Código da Estrada, art. 30.º, n.º 111. Em autoestrada, é permitido:
- Circular a 90 km/h num automóvel ligeiro de passageiros
- Fazer marcha atrás para apanhar uma saída perdida
- Inverter o sentido de marcha nas aberturas do separador central
- Parar na berma para descansar
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Resposta certa: A. Circular a 90 km/h num automóvel ligeiro de passageirosCircular a 90 km/h respeita os limites aplicáveis (mínimo de 50 km/h e máximo de 120 km/h para ligeiros de passageiros); a marcha atrás, a inversão do sentido de marcha e a paragem fora dos locais próprios são proibidas em autoestrada.
Código da Estrada, arts. 27.º e 72.º12. Que distância deve o condutor manter em relação ao veículo que o precede?
- Exatamente 25 metros, em qualquer circunstância
- A distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem do veículo da frente
- Apenas a necessária para manter contacto visual com o condutor da frente
- Nenhuma em especial, desde que circule dentro dos limites de velocidade
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Resposta certa: B. A distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem do veículo da frenteO condutor deve manter do veículo que o precede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores vulneráveis.
Código da Estrada, art. 18.º, n.º 113. Avançar com o sinal luminoso vermelho constitui:
- Uma simples advertência, sem sanção
- Uma contraordenação leve
- Uma contraordenação grave
- Uma contraordenação muito grave
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Resposta certa: D. Uma contraordenação muito graveO desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha é uma contraordenação muito grave, dada a elevada perigosidade do comportamento.
Código da Estrada, art. 146.º14. Junto de um sinal de paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros, é proibido parar ou estacionar:
- A menos de 25 m para a frente e 5 m para trás do sinal
- A menos de 10 m para cada lado do sinal
- A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás do sinal
- Apenas dentro da área marcada no pavimento
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Resposta certa: C. A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás do sinalÉ proibido parar ou estacionar a menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos de paragem de transportes coletivos de passageiros (6 m para trás, se esses veículos circularem sobre carris).
Código da Estrada, art. 49.º, n.º 115. Um condutor do regime geral é fiscalizado com uma taxa de álcool no sangue de 0,6 g/l. Que consequência tem?
- Contraordenação grave, com coima de 250 a 1250 euros
- Contraordenação leve, com simples advertência
- Contraordenação muito grave, com coima de 500 a 2500 euros
- Crime de condução em estado de embriaguez
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Resposta certa: A. Contraordenação grave, com coima de 250 a 1250 eurosEntre 0,5 e 0,8 g/l, a condução sob influência do álcool é contraordenação grave, punida com coima de 250 a 1250 euros, além da sanção acessória de inibição de conduzir.
Código da Estrada, arts. 81.º e 145.º16. A ultrapassagem pela direita é permitida quando:
- O veículo da frente circula abaixo do limite de velocidade
- O condutor do veículo da frente assinala que vai mudar de direção para a esquerda e há espaço à direita
- O trânsito está lento e há espaço na berma
- Se circula dentro de uma localidade
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Resposta certa: B. O condutor do veículo da frente assinala que vai mudar de direção para a esquerda e há espaço à direitaPode ultrapassar-se pela direita o veículo cujo condutor assinalou a intenção de mudar de direção para a esquerda, desde que exista espaço livre à direita para a manobra.
Código da Estrada, art. 37.º, n.º 117. Numa zona de coexistência, o limite máximo de velocidade é:
- 50 km/h
- 40 km/h
- 30 km/h
- 20 km/h
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Resposta certa: D. 20 km/hNas zonas de coexistência, partilhadas por peões e veículos, o limite máximo é de 20 km/h para todos os veículos.
Código da Estrada, art. 27.º18. Um condutor sai de um posto de abastecimento de combustível para a via pública. Como deve proceder?
- Tem prioridade sobre quem circula na via, porque vem da direita
- Só cede passagem aos veículos pesados
- Deve ceder passagem a todos os veículos que transitam na via
- Tem prioridade se sinalizar a manobra
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Resposta certa: C. Deve ceder passagem a todos os veículos que transitam na viaQuem sai de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de um prédio ou caminho particular deve sempre ceder passagem aos veículos que circulam na via pública.
Código da Estrada, art. 31.º, n.º 119. De um modo geral, os sinais de perigo têm a forma de:
- Triângulo com orla vermelha
- Círculo com orla vermelha
- Quadrado azul
- Octógono vermelho
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Resposta certa: A. Triângulo com orla vermelhaOs sinais de perigo têm, em regra, a forma de um triângulo equilátero com orla vermelha; os círculos de orla vermelha são sinais de proibição.
RST, Decreto Regulamentar n.º 22-A/9820. Durante a marcha do veículo, o uso de telemóvel:
- É sempre permitido, desde que a velocidade seja moderada
- É permitido com auscultadores nos dois ouvidos
- É proibido se exigir manuseamento continuado; é admitido o sistema de alta voz ou um só auricular
- É permitido apenas nas paragens em semáforos
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Resposta certa: C. É proibido se exigir manuseamento continuado; é admitido o sistema de alta voz ou um só auricularÉ proibido utilizar durante a marcha aparelhos que exijam manuseamento continuado, bem como auscultadores nos dois ouvidos; admite-se o sistema de alta voz ou um auricular num só ouvido. Trata-se de contraordenação grave.
Código da Estrada, arts. 84.º e 145.º21. Durante a noite, ao cruzar-se com outro veículo, o condutor deve utilizar:
- Os máximos, para ver melhor a via
- Os médios, para não encandear o outro condutor
- Apenas os mínimos (luzes de presença)
- A luz de nevoeiro
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Resposta certa: B. Os médios, para não encandear o outro condutorNo cruzamento com outros veículos devem utilizar-se os médios; usar os máximos nessa situação é proibido, porque encandeia os outros condutores.
Código da Estrada, art. 61.º22. Como deve o condutor entrar numa autoestrada a partir do ramal de acesso?
- Parar no fim do ramal e aguardar um sinal dos outros condutores
- Entrar diretamente, porque quem entra tem prioridade
- Buzinar e entrar logo que possível
- Utilizar a via de aceleração e ceder passagem aos veículos que já circulam na autoestrada
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Resposta certa: D. Utilizar a via de aceleração e ceder passagem aos veículos que já circulam na autoestradaA entrada faz-se pelo ramal e pela via de aceleração, ganhando aí velocidade e cedendo passagem aos veículos que já circulam na autoestrada.
Código da Estrada, arts. 31.º e 73.º23. Um motociclo de cilindrada superior a 50 cm³, sem carro lateral, pode circular em autoestrada até:
- 120 km/h
- 100 km/h
- 90 km/h
- 80 km/h
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Resposta certa: A. 120 km/hOs motociclos de cilindrada superior a 50 cm³ sem carro lateral têm em autoestrada o mesmo limite dos ligeiros de passageiros: 120 km/h.
Código da Estrada, art. 27.º, n.º 124. Qual é a diferença entre paragem e estacionamento?
- Paragem é qualquer imobilização inferior a 30 minutos
- Estacionamento é qualquer imobilização com o motor desligado
- Paragem é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para entrada ou saída de passageiros ou breves operações de carga e descarga
- Não há diferença legal entre os dois conceitos
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Resposta certa: C. Paragem é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para entrada ou saída de passageiros ou breves operações de carga e descargaA paragem limita-se ao tempo estritamente necessário para a entrada e saída de passageiros ou para breves operações de carga e descarga; o estacionamento é a imobilização que não constitui paragem nem resulta das circunstâncias da circulação.
Código da Estrada, art. 48.º25. As ordens de um agente regulador de trânsito contrariam a luz verde de um semáforo. O que deve o condutor fazer?
- Avançar, porque o sinal luminoso prevalece
- Obedecer ao agente, porque as suas ordens prevalecem sobre todos os sinais
- Seguir a regra geral de cedência de passagem
- Parar e aguardar que o semáforo passe a vermelho
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Resposta certa: B. Obedecer ao agente, porque as suas ordens prevalecem sobre todos os sinaisAs prescrições dos agentes reguladores de trânsito prevalecem sobre toda a sinalização, incluindo os sinais luminosos, e sobre as regras gerais de trânsito.
Código da Estrada, art. 7.º26. Conduzir com uma taxa de álcool no sangue de 0,9 g/l, no regime geral, constitui:
- Contraordenação leve
- Crime de condução em estado de embriaguez
- Contraordenação grave
- Contraordenação muito grave, com coima de 500 a 2500 euros
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Resposta certa: D. Contraordenação muito grave, com coima de 500 a 2500 eurosEntre 0,8 e 1,2 g/l, a infração é contraordenação muito grave, punida com coima de 500 a 2500 euros; só a partir de 1,2 g/l a condução passa a constituir crime.
Código da Estrada, arts. 81.º e 146.º27. O condutor que está a ser ultrapassado deve:
- Desviar-se o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade
- Acelerar para encurtar a duração da manobra
- Travar imediatamente para facilitar a manobra
- Aproximar-se do eixo da via para proteger a sua posição
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Resposta certa: A. Desviar-se o mais possível para a direita e não aumentar a velocidadeQuem é ultrapassado deve facilitar a manobra, desviando-se o mais possível para a direita, e está proibido de aumentar a velocidade enquanto ela decorre.
Código da Estrada, art. 39.º28. O uso do cinto de segurança é obrigatório:
- Apenas para o condutor
- Apenas nos bancos da frente
- Para o condutor e para todos os passageiros
- Só fora das localidades
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Resposta certa: C. Para o condutor e para todos os passageirosO cinto de segurança é obrigatório para o condutor e para os passageiros dos automóveis, em todos os lugares que dele disponham.
Código da Estrada, art. 82.º29. A luz amarela fixa de um semáforo determina que o condutor:
- Acelere para passar antes do vermelho
- Pare, salvo se já estiver tão próximo que não possa fazê-lo em condições de segurança
- Avance com prudência, como na luz amarela intermitente
- Pare apenas se vir peões a atravessar
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Resposta certa: B. Pare, salvo se já estiver tão próximo que não possa fazê-lo em condições de segurançaA luz amarela fixa obriga a parar, a menos que o condutor já esteja tão próximo do local de paragem que não consiga imobilizar o veículo em condições de segurança.
RST, Decreto Regulamentar n.º 22-A/9830. Ao aperceber-se de um veículo de socorro em marcha de urgência, com sinais luminosos e sonoros acionados, o condutor deve:
- Manter a sua marcha, porque tem prioridade quem circula na via principal
- Parar imediatamente no meio da faixa de rodagem
- Acelerar para não atrasar o veículo de socorro
- Ceder-lhe a passagem, desviando-se e parando se necessário
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Resposta certa: D. Ceder-lhe a passagem, desviando-se e parando se necessárioOs veículos de socorro em marcha de urgência têm prioridade de passagem; os restantes condutores devem facilitar-lhes a progressão, desviando-se e parando se for necessário.
Código da Estrada, arts. 64.º e 65.º