Álcool e condução: limites legais, coimas e crime no exame de código
A condução sob influência de álcool é regulada pelo artigo 81.º do Código da Estrada e é uma das matérias mais perguntadas no exame de código — e também uma das que mais reprova candidatos, porque mistura dois limites diferentes, escalões de coima, pontos na carta e um crime previsto no Código Penal. Esta página organiza tudo isso com os valores exatos da lei.
A ideia central é simples: o limite geral é 0,5 g/l de álcool no sangue, mas quem acabou de tirar a carta (regime probatório) e vários condutores profissionais têm um limite reduzido de 0,2 g/l. A partir de 1,2 g/l deixa de ser contraordenação e passa a ser crime, punido com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (artigo 292.º do Código Penal).
Limites legais: 0,5 g/l e 0,2 g/l
Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue (TAS) igual ou superior a 0,5 g/l (art. 81.º, n.º 2). Para um segundo grupo de condutores, o limite desce para 0,2 g/l (art. 81.º, n.º 3). Estão sujeitos ao limite reduzido de 0,2 g/l:
- condutores em regime probatório (os três primeiros anos da primeira carta);
- condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente;
- condutores de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos;
- condutores de táxi;
- condutores de TVDE;
- condutores de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias;
- condutores de transporte de mercadorias perigosas.
O exame gosta de testar esta lista: um motorista de táxi ou de pesados com 0,3 g/l já comete uma contraordenação grave, enquanto um condutor comum com a mesma taxa não comete infração.
TAS, TAE e a conversão de 2,3
A lei fixa os limites em gramas de álcool por litro de sangue (TAS), mas a fiscalização na estrada mede normalmente o teor de álcool no ar expirado (TAE), através do aparelho medidor. A conversão está no art. 81.º, n.º 4: 1 mg de álcool por litro de ar expirado equivale a 2,3 g de álcool por litro de sangue.
Ou seja, um resultado de 0,25 mg/l no ar expirado corresponde a cerca de 0,575 g/l no sangue — acima do limite geral. Quando não é possível quantificar a taxa, o condutor pode ser considerado influenciado pelo álcool em relatório médico, com as consequências da contraordenação muito grave (art. 81.º, n.º 6, e art. 146.º).
A realização dos exames de deteção de álcool pelos agentes de fiscalização está prevista no artigo 153.º do Código da Estrada.
Tabela de coimas e sanções por escalão
As sanções dependem do escalão de TAS e do grupo a que o condutor pertence. Para os condutores do limite reduzido, os escalões de 0,5 e 0,8 g/l passam a 0,2 e 0,5 g/l, respetivamente (art. 81.º, n.º 7). Às coimas acresce sempre a sanção acessória de inibição de conduzir (art. 147.º) e a subtração de pontos (art. 148.º).
| TAS — regime geral | TAS — limite reduzido | Classificação | Sanção | Inibição de conduzir | Pontos |
|---|---|---|---|---|---|
| 0,5 g/l a menos de 0,8 g/l | 0,2 g/l a menos de 0,5 g/l | Grave (art. 145.º) | Coima 250 € – 1250 € | 1 mês a 1 ano | −3 |
| 0,8 g/l a menos de 1,2 g/l | 0,5 g/l a menos de 1,2 g/l | Muito grave (art. 146.º) | Coima 500 € – 2500 € | 2 meses a 2 anos | −5 |
| 1,2 g/l ou mais | 1,2 g/l ou mais | Crime (CP art. 292.º) | Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias | Proibição de conduzir decidida pelo tribunal | −6 |
Repara na consequência prática para quem está no limite reduzido: com 0,6 g/l, um condutor comum comete uma contraordenação grave, mas um condutor em regime probatório ou um profissional da lista comete logo uma contraordenação muito grave, com coima de 500 € a 2500 € e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.
A partir de 1,2 g/l é crime
Quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l comete o crime de condução de veículo em estado de embriaguez, punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal (art. 292.º, n.º 1, do Código Penal).
Dois pormenores que caem no exame: o crime existe mesmo que a condução seja apenas negligente (basta conduzir, não é preciso provocar acidente) e aplica-se à condução de veículo com ou sem motor em via pública ou equiparada — ou seja, também a quem conduz uma bicicleta com 1,2 g/l ou mais. À condenação pode acrescer a pena acessória de proibição de conduzir, e a condenação nessa pena acessória implica a subtração de seis pontos na carta (CE art. 148.º, n.º 2).
Substâncias psicotrópicas
A condução sob influência de substâncias psicotrópicas é sempre proibida, sem qualquer escalão: é uma contraordenação muito grave (art. 146.º), com coima de 500 € a 2500 € (art. 81.º, n.º 6), inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e subtração de cinco pontos (art. 148.º).
É também crime, na mesma pena do álcool, conduzir não estando em condições de o fazer com segurança por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica (CP art. 292.º, n.º 2). A influência é determinada por exame e relatório médico ou pericial (CE art. 81.º, n.º 5).
Regime probatório: na prática, zero álcool
A primeira carta de condução fica em regime probatório durante os três primeiros anos (art. 122.º). Nesse período, o limite de álcool é 0,2 g/l — um valor tão baixo que, na prática, significa que não deves beber nada antes de conduzir: qualquer bebida alcoólica pode ser suficiente para o ultrapassar.
As consequências são especialmente pesadas: se durante o regime probatório o condutor for condenado por um crime rodoviário, por uma contraordenação muito grave ou por uma segunda contraordenação grave, a carta caduca (arts. 122.º e 130.º, n.º 1, c). Como uma taxa de 0,5 g/l ou mais já é muito grave para quem está no probatório, uma única fiscalização positiva pode custar a carta.
- 0,2 a menos de 0,5 g/l no probatório: contraordenação grave — conta como a primeira das duas graves que fazem caducar a carta;
- 0,5 g/l ou mais no probatório: contraordenação muito grave — a carta caduca com a condenação definitiva;
- 1,2 g/l ou mais: crime — além das penas do art. 292.º do CP, a carta caduca.
Perguntas frequentes
- Quantas bebidas posso tomar antes de conduzir?
- A lei não fixa número de bebidas, apenas a taxa de álcool no sangue: 0,5 g/l no regime geral e 0,2 g/l para o regime probatório e profissionais. O efeito de cada bebida varia com o peso, o sexo, a comida e o tempo — a única margem verdadeiramente segura é não beber antes de conduzir.
- O que acontece se for apanhado com 0,6 g/l?
- No regime geral é contraordenação grave: coima de 250 € a 1250 €, inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e menos três pontos na carta. Se estiveres em regime probatório, é contraordenação muito grave (coima de 500 € a 2500 €, inibição de 2 meses a 2 anos, menos cinco pontos) e a carta caduca.
- A partir de que valor conduzir com álcool é crime?
- A partir de 1,2 g/l de álcool no sangue, inclusive. O crime do art. 292.º do Código Penal é punido com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias e aplica-se à condução de qualquer veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada.
- Quem está sujeito ao limite de 0,2 g/l?
- Condutores em regime probatório e condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de TVDE, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias e de transporte de mercadorias perigosas (art. 81.º, n.º 3).