Limites de velocidade em Portugal: tabela completa e regras do exame
Os limites gerais de velocidade estão fixados no artigo 27.º do Código da Estrada e são uma das matérias mais perguntadas no exame de código. Além dos números da tabela, o exame testa duas ideias que muitos candidatos esquecem: o dever de adequar a velocidade às condições (artigo 24.º) e os casos em que a lei exige velocidade especialmente moderada (artigo 25.º).
Nesta página encontras a tabela completa por categoria de veículo e tipo de via, os limites especiais, a velocidade mínima em autoestrada e as coimas por excesso de velocidade, sempre com referência ao artigo da lei.
Tabela dos limites gerais de velocidade (art. 27.º)
Os valores seguintes são velocidades instantâneas máximas, em quilómetros por hora, por categoria de veículo e tipo de via. Em zonas de coexistência, o limite é de 20 km/h para todos os veículos.
| Veículo | Localidades | Restantes vias | Vias reservadas | Autoestrada |
|---|---|---|---|---|
| Ciclomotores e quadriciclos | 40 | 45 | — | — |
| Motociclos >50 cm³ sem carro lateral | 50 | 90 | 100 | 120 |
| Motociclos com carro lateral ou reboque | 50 | 70 | 80 | 100 |
| Motociclos ≤50 cm³ | 40 | 60 | — | — |
| Triciclos | 50 | 80 | 90 | 100 |
| Ligeiros de passageiros e mistos sem reboque | 50 | 90 | 100 | 120 |
| Ligeiros de passageiros e mistos com reboque | 50 | 70 | 80 | 100 |
| Ligeiros de mercadorias sem reboque | 50 | 80 | 90 | 110 |
| Ligeiros de mercadorias com reboque | 50 | 70 | 80 | 90 |
| Pesados de passageiros sem reboque | 50 | 80 | 90 | 100 |
| Pesados de passageiros com reboque | 50 | 70 | 90 | 90 |
| Pesados de mercadorias sem reboque ou com semirreboque | 50 | 80 | 80 | 90 |
| Pesados de mercadorias com reboque | 40 | 70 | 70 | 80 |
| Tratores agrícolas ou florestais | 30 | 40 | — | — |
O travessão (—) significa que o veículo não pode circular nesse tipo de via: ciclomotores, motociclos ≤50 cm³, quadriciclos e veículos agrícolas estão proibidos de circular em autoestradas e vias reservadas (art. 72.º).
Dois casos desta tabela caem com frequência no exame por serem contraintuitivos: os automóveis ligeiros de mercadorias sem reboque têm limite de 110 km/h em autoestrada (e não 120), e os ligeiros de passageiros com reboque descem para 100 km/h em autoestrada e 70 km/h nas restantes vias públicas.
Velocidade mínima em autoestrada
Nas autoestradas não é permitido circular a velocidade instantânea inferior a 50 km/h (art. 27.º, n.º 6). Esta regra existe porque uma diferença de velocidades muito grande entre veículos aumenta o risco de colisão. Conduzir abaixo desse mínimo é sancionado com coima de 60 € a 300 €.
Pela mesma razão, só podem entrar em autoestrada veículos capazes de atingir, em patamar, velocidade superior a 60 km/h (art. 72.º, n.º 1).
Velocidade moderada: os casos do artigo 25.º
Mesmo dentro dos limites da tabela, o condutor deve moderar especialmente a velocidade em situações de risco acrescido. O exame costuma apresentar uma fotografia de uma destas situações e perguntar qual é o comportamento correto. Os casos previstos na lei são:
- à aproximação de passagens assinaladas para peões ou velocípedes;
- à aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares sinalizados;
- nas localidades ou vias marginadas por edificações;
- nas zonas de coexistência;
- à aproximação de utilizadores vulneráveis (peões e ciclistas, em particular crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida);
- à aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
- nas descidas de inclinação acentuada;
- nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e locais de visibilidade reduzida;
- nas pontes, túneis e passagens de nível;
- nos troços em mau estado, molhados, enlameados ou com má aderência;
- nos locais assinalados com sinais de perigo;
- sempre que exista grande intensidade de trânsito.
A regra de ouro do artigo 24.º resume tudo: o condutor deve poder fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Se a visibilidade diminui, a velocidade certa diminui também, independentemente do que diga o sinal.
Limites especiais e sinalização
Os limites da tabela são os limites gerais. Em vias concretas podem vigorar limites diferentes, sinalizados com o sinal de proibição C13 (proibição de exceder a velocidade máxima indicada) — por exemplo 30, 70 ou 80 km/h — ou limites mínimos sinalizados (art. 28.º). A sinalização prevalece sobre a regra geral: se um troço de autoestrada está sinalizado a 100 km/h, é esse o limite.
Além disso, quem acabou de tirar a carta não tem hoje um limite de velocidade próprio: o regime probatório dos três primeiros anos não reduz os limites de velocidade, reduz sim a taxa de álcool permitida para 0,2 g/l e agrava as consequências das infrações graves.
Coimas e sanções por excesso de velocidade
Para automóveis ligeiros e motociclos, o artigo 27.º, n.º 2, fixa quatro escalões de coima em função do excesso, dentro e fora das localidades:
| Excesso dentro das localidades | Excesso fora das localidades | Coima | Classificação |
|---|---|---|---|
| Até 20 km/h | Até 30 km/h | 60 € – 300 € | Leve |
| Mais de 20 até 40 km/h | Mais de 30 até 60 km/h | 120 € – 600 € | Grave (art. 145.º) |
| Mais de 40 até 60 km/h | Mais de 60 até 80 km/h | 300 € – 1500 € | Grave (art. 145.º) |
| Mais de 60 km/h | Mais de 80 km/h | 500 € – 2500 € | Muito grave (art. 146.º) |
As contraordenações graves e muito graves implicam, além da coima, inibição de conduzir (1 mês a 1 ano nas graves; 2 meses a 2 anos nas muito graves — art. 147.º) e subtração de pontos na carta (art. 148.º). Para outros veículos, os escalões de excesso são mais apertados (art. 27.º, n.º 2, b).
Perguntas frequentes
- Qual é o limite de velocidade dentro das localidades?
- Como regra geral, 50 km/h para automóveis e motociclos (40 km/h para ciclomotores e pesados de mercadorias com reboque, 30 km/h para tratores). Em zonas de coexistência o limite é 20 km/h, e a sinalização local pode fixar outros valores.
- Qual é a velocidade máxima em autoestrada em Portugal?
- 120 km/h para automóveis ligeiros de passageiros sem reboque e motociclos de cilindrada superior a 50 cm³. Ligeiros de mercadorias sem reboque: 110 km/h. Com reboque ou noutras categorias, os limites são inferiores.
- Existe velocidade mínima em autoestrada?
- Sim: 50 km/h (art. 27.º, n.º 6, do Código da Estrada). Circular abaixo desse valor é punido com coima de 60 € a 300 €.
- Os recém-encartados têm limites de velocidade especiais?
- Não. O regime probatório dos três primeiros anos não altera os limites de velocidade; o que muda é a taxa de álcool máxima (0,2 g/l) e as consequências das infrações, que podem levar à caducidade da carta.